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CÓDIGO DE ÉTICA

Este Código de Ética, Conduta e Compliance tem por objetivo oferecer uma clara compreensão sobre as condutas que orientam o cotidiano e a condução de negócios da PROCEC Engenharia S.A. Deve ser aplicado de forma ampla às relações internas entre todos os colaboradores, sem exceção, bem como às relações externas com terceiros.

 

São colaboradores todos os integrantes da PROCEC Engenharia S.A (funcionários, estagiários, terceirizados, diretores, sócios e demais representantes, inclusive em consórcios). Consideram-se terceiros os clientes, servidores públicos, fornecedores de produtos, prestadores de serviços e consultores.

 

Quando existirem situações em que houver dúvidas sobre a interpretação das diretrizes deste Código, sobre possível conflito de interesses ou se a prática de determinada conduta é ou não apropriada, deve-se, antes, consultar o Comitê de Ética para esclarecimentos.

 

Sempre que for contratado funcionário, fornecedor de produtos ou prestador de serviços, estes deverão assinar o Termo de Compromisso constante no Anexo, declarando conhecer o presente Código de Ética e Conduta e firmando a obrigação de cumpri-lo integralmente.

 

Código de Ética e Conduta da PROCEC

1.INTRODUÇÃO

 

Este Código de Ética, Conduta e Compliance tem por objetivo oferecer uma clara compreensão sobre as condutas que orientam o cotidiano e a condução de negócios da PROCEC ENGENHARIA. Deve ser aplicado de forma ampla às relações internas entre todos os colaboradores, sem exceção, bem como as relações externas com terceiros.

 

São colaboradores todos os integrantes da PROCEC ENGENHARIA (funcionários, estagiários, terceirizados, diretores, sócios e demais representantes, inclusive em consórcios). Consideram-se terceiros os clientes, servidores públicos, fornecedores de produtos, prestadores de serviços e consultores.

 

Quando existirem situações em que houver dúvidas sobre a interpretação das diretrizes deste Código, sobre possível conflito de interesses ou se a prática de determinada conduta é ou não apropriada, deve-se antes consultar o Comitê de Ética para esclarecimentos.

 

Sempre que for contratado funcionário, fornecedor de produtos ou prestador de serviços, estes deverão assinar o Termo de Compromisso constante no Anexo, declarando conhecer o presente Código de Ética e Conduta e firmando a obrigação de cumpri-lo integralmente.

 
Nossa Missão:

Contribuir produtivamente para o progresso estadual, regional e humano, lastreado em uma engenharia de qualidade, na excelência em projetar e na integridade ao construir.

Nossa Visão:

Atuar nos estados brasileiros em obras viárias e infraestrutura em gerais, com equipe solidamente formada, instalações estruturadas e equipamentos qualificados.

 

2.REGRAS DE CONDUTA

 

Cada colaborador é responsável pelo integral cumprimento deste Código e deve tratar todos indistintamente com respeito e dignidade, exercendo sua função com o devido profissionalismo.

 

Aqueles que desempenham posição de comando na Empresa devem, adicionalmente, dar o exemplo, por meio do exercício de boas práticas, a fim de influenciar positivamente os demais, além de tratá-los com isenção e imparcialidade.

 

É vedada toda e qualquer abordagem discriminatória de raça, cor, etnia, deficiência, idade, gênero, opção sexual, religião, cultural e de opinião política.

 

A PROCEC ENGENHARIA não admite a utilização de mão-de-obra que viole a dignidade humana. Nossa empresa não tolera a utilização do trabalho em condições degradantes, forçado, infantil ou outras formas de exploração ou de assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual.

 

Os colaboradores obrigam-se a evitar conflitos entre seus interesses pessoais e os interesses institucionais e devem se abster de usar seu poder em benefício próprio, de familiar ou terceiro para obter qualquer vantagem indevida.

 

Os colaboradores devem proteger os bens e recursos da Empresa com o mesmo cuidado que empregam ao seu patrimônio pessoal. Não devem utilizar recursos e materiais disponibilizados pela Empresa para fins particulares e nem exercer outros cargos/empregos/funções que prejudiquem o adequado desempenho de suas atividades profissionais na PROCEC ENGENHARIA.

 

Os colaboradores devem ter especial atenção aos recursos de e-mail e utilização de internet oferecidos pela Empresa, pois são vedados o acesso e a transmissão de conteúdos inapropriados, tais como pornografia, discriminação, terrorismo, atividades contra o patrimônio público ou de terceiros, dentre outros.

 

Colaboradores da Empresa responsáveis por pagamentos devem procurar identificar os destinos destes e verificar se os valores são proporcionais aos bens ou serviços fornecidos. Também deverão sempre solicitar o recibo detalhado do pagamento efetuado.

 

3.RELACIONAMENTOS

3.1CLIENTES

 

A relação da PROCEC ENGENHARIA com seus clientes deve ser pautada nos valores éticos, de transparência, honestidade, profissionalismo, confiança, boa-fé, lealdade, respeito mútuo e cooperação.

 

O atendimento deve ser realizado com profissionalismo e agilidade, valorizando as opiniões, interesses e tempo dos clientes. São proibidas quaisquer espécies de imposições ou constrangimentos dos colaboradores na condução negocial.

 

A Empresa deve oferecer serviços de qualidade superiores aos padrões determinados pela legislação e pelas demais normas setoriais, desempenhando suas atividades com eficiência e menor brevidade possível. Deve prestar informações de maneira clara, transparente e correta para que os clientes tomem as decisões que entenderem adequadas.

 

As relações de parentesco e/ou amizade não poderão interferir nas negociações entre clientes e colaboradores, que possam gerar atendimento diferenciado ou privilégio por parte da Empresa.

 

Em todos os contratos celebrados, a cada parcela paga pelo cliente, a PROCEC ENGENHARIA deverá emitir a correspondente nota fiscal.

 

É direito dos clientes a garantia de confidencialidade sobre quaisquer informações, comunicações e documentos compartilhados.

 

 

 

RELACIONAMENTOS

3.2 PODER PÚBLICO

 

A PROCEC ENGENHARIA possui como um de seus clientes o Poder Público e, portanto, o tratamento dispensado aos agentes públicos deve ser sempre pautado na ética, transparência, impessoalidade, eficiência, profissionalismo, respeito, cordialidade e integridade.

 

A corrupção é prejudicial a toda sociedade e causa danos nas mais diversas áreas, como a econômica, social, ambiental e política, daí porque aos Colaboradores da PROCEC ENGENHARIA impõem-se o conhecimento e cumprimento das normas que pautam a atuação dos servidores públicos, notadamente a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), a Lei sobre Conflito de Interesses (Lei 12.813/13), dentre outras.

 

A tomada de decisões da PROCEC ENGENHARIA não deve ser influenciada por preferências partidárias ou ideológicas.

 

É estritamente vedado aos Colaboradores utilizar recursos e bens da Empresa para realizar pagamentos e doações, conceder benefícios (em dinheiro ou não) ou dar presentes a representantes de governo, nacional ou estrangeiro, e demais servidores públicos com o intuito de obter proveitos negociais, contratos, ações governamentais favoráveis ou qualquer tipo de vantagem indevida. Essa vedação também é aplicada quando realizada por meio de terceiros em nome da PROCEC ENGENHARIA.

Exemplos: oferecimento de viagens, festas, entradas para eventos esportivos e culturais, hospedagem, alimentação, transporte, convites para aulas e palestras remuneradas.

 

Considera-se presente qualquer bem cujo valor seja superior a R$100,00 (cem reais).

 

Brindes com valores módicos de até R$100,00 (cem reais), normalmente contendo a marca corporativa, podem ser distribuídos pela Empresa ou aceitos pelos Colaboradores quando oferecidos por terceiros, se feito de forma geral e indiscriminada e desde que não gerem sentimento de favorecimento como forma de retribuição. A distribuição de brindes jamais poderá ser feita a servidor público e representantes de governo em razão do seu cargo.

 

Considera-se brinde a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas.

 

Exemplos: calendários, agendas, mouse pads, canetas e produtos consumíveis como cestas de comida, garrafa de bebida, caixa de chocolates.

 

Pagamentos, doações, concessões de benefícios e presentes feitos de forma indevida ou ilegal podem, além de destruir a imagem da Empresa perante a opinião pública, gerar responsabilidade criminal, civil e administrativa tanto para os colaboradores envolvidos, quanto para a PROCEC ENGENHARIA.

 

Nenhum colaborador poderá se reunir ou se comunicar sozinho com servidor público ou fora das dependências da repartição pública onde o servidor se encontra lotado ou, ainda, fora dos dias e horários de expediente público.

 

RELACIONAMENTOS

3.3 FORNECEDORES

 

Fornecedores são particulares que atuam em conjunto com a PROCEC ENGENHARIA na execução de suas atividades, sendo essenciais na cadeia produtiva da Empresa.

 

A PROCEC ENGENHARIA tem como princípio trabalhar com fornecedores idôneos, sendo adotados critérios justos, impessoais, objetivos, técnicos e transparentes para sua seleção e contratação, independentemente do volume de negócios que com estes se estabeleça e visando sempre o aperfeiçoamento de nossos serviços.

 

Em toda a cadeia produtiva da PROCEC ENGENHARIA são vedadas ações que causem danos ao meio ambiente ou que sejam descumpridas as legislações trabalhistas vigentes.

 

Não serão instauradas relações com pessoas ou empresas que não compartilhem dos valores por este Código disciplinados. Por isso, o fornecedor que desejar estabelecer parceria com a PROCEC ENGENHARIA deverá, antes, preencher o formulário constante no Anexo deste Código, se comprometendo com suas normas, sob pena de rescisão contratual por falta grave.

 

É proibido aos Colaboradores negociar com fornecedores em benefício pessoal ou de terceiros que não a própria PROCEC ENGENHARIA. Havendo dúvidas sobre situações concretas, o Comitê de Ética deverá ser consultado para esclarecimento e orientação.

 

RELACIONAMENTOS

3.4 CONCORRENTES E ASSOCIAÇÕES

 

A PROCEC ENGENHARIA acredita que a livre concorrência é benéfica a toda sociedade e ao desenvolvimento sadio do mercado. Por isso, a Empresa age dentro dos padrões éticos e legais e respeita todos seus concorrentes.

 

A Empresa não tolera práticas desleais tais como espionagem, truste, omissão de fatos relevantes e uso de informações privilegiadas ou quaisquer espécies de condutas contrárias à sadia competitividade

Exemplos: combinação de preços, divisão de mercados e clientes.

 

A PROCEC ENGENHARIA respeita e reconhece o importante papel que as Associações e Entidades de Classe representam para o seu negócio. Por isso, participa de associações empresariais a fim de cooperar com o aprimoramento de nosso setor econômico, em benefício de todos.

 

 

 

RELACIONAMENTOS

3.5 IMPRENSA

 

A PROCEC ENGENHARIA respeita o dever de a imprensa informar o público em geral. A Empresa presta informações às consultas solicitadas de forma clara e transparente, fundamentada no princípio da veracidade, mas resguardando seus interesses comerciais.

 

As informações prestadas pela Empresa somente podem ser feitas por Colaboradores especificamente autorizados.

 

A PROCEC ENGENHARIA não divulgará nenhuma informação referente aos seus clientes, salvo se expressamente por eles autorizada ou por cumprimento de exigência legal.

 

4. REGISTROS DA EMPRESA

 

Boas práticas financeiras, contábeis e de auditoria fazem parte da política da PROCEC ENGENHARIA. Por isso, todas as transações negociais devem ser registradas nos livros contábeis e demais documentos da Empresa, no tempo certo e de forma integral e precisa. Ativos e receitas não registradas não serão admitidos.

 

Registros que refletem a realidade auxiliam a Empresa na tomada consciente de decisões e no cumprimento das exigências legais.

 

5. SEGURANÇA NO TRABALHO,

MEIO AMBIENTE E SAÚDE

 

A PROCEC ENGENHARIA respeita os direitos e garantias fundamentais, o que implica em observar as condições e a qualidade do ambiente de trabalho de seus colaboradores, que deve ser seguro e sadio. Condições de trabalho que sejam degradantes e desumanas não serão admitidas.

 

É dever de todos os colaboradores participar das ações e procedimentos referentes ao sistema de gestão e de execução das atividades da Empresa, buscando sempre seu aperfeiçoamento, atuando em treinamentos, palestras e campanhas promovidas pela A PROCEC ENGENHARIA.

 

A Empresa e seus Colaboradores mantêm o compromisso com o desenvolvimento sustentável, buscando o equilíbrio entre o exercício da atividade econômica e as regras de proteção ao meio ambiente.

 

6. POLÍTICA DE DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

 

São expressamente proibidas doações de campanha a candidatos ou partidos políticos por parte da PROCEC ENGENHARIA ou de seus colaboradores feitas em nome da Empresa, nos termos da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), suas alterações posteriores (Lei 13.165/2015) e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

 

Os terceiros com os quais a PROCEC ENGENHARIA mantém relações negociais (fornecedores de produtos, prestadores de serviços, consultores) somente poderão fazer doações de campanha a candidatos ou partidos políticos com estrita observância da Lei 9.504/97 e demais atos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

São permitidas doações e patrocínios a entidades filantrópicas, instituições de ensino superior ou eventos de caráter cultural, técnico-científico ou desportivo que tenham notória idoneidade, desde que estejam em conformidade com o objetivo da PROCEC ENGENHARIA de contribuir para o desenvolvimento do país, devendo existir prévia avaliação e aprovação dos projetos pelo Comitê de Ética.

 

7.COMITÊ DE ÉTICA

 

É criado, no âmbito da PROCEC ENGENHARIA, Comitê de Ética (Comitê), com a função de fiscalizar o Programa de Integridade, verificando a conformidade das condutas dos colaboradores e de terceiros com as diretrizes estabelecidas neste Código.

 

Qualquer pessoa poderá acionar o Comitê de Ética por meio dos canais de comunicação existentes (www.procec.com.br/compliance) e telefone (21)2495-9008, quando souber de indícios de práticas antiéticas ou ilegais, ou ainda, em caso de dúvidas sobre a aplicação e interpretação deste Código.

 

Ao receber denúncias por condutas antiéticas ou ilegais, o Comitê deverá instaurar imediatamente procedimento para sua apuração, preservando o anonimato dos denunciantes e assegurando ao acusado as garantias do devido processo legal. Sendo, ao final, comprovada a prática do fato objeto da denúncia, o Comitê aplicará, de maneira proporcional, as penalidades previstas neste Código. Havendo prova da existência de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, estes deverão ser comunicados às autoridades públicas competentes.

 

O Comitê poderá examinar, antes de qualquer contratação, os antecedentes profissionais e criminais de colaboradores e terceiros, investigando-se possível histórico relacionado ã corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, suborno, etc., podendo solicitar-lhes documentos e/ou esclarecimentos.

 

O Comitê será constituído por 3 (três) membros, funcionários da PROCEC ENGENHARIA, com mandatos de 01 (um) ano, podendo haver reconduções. A coordenação direta do Comitê ficará a cargo de um de seus membros, escolhido por ocasião da sua constituição.

 

O exercício do mandato junto ao Comitê de Ética gera estabilidade no emprego, exceto quando houver demissão por justa causa, e impede que seu titular sofra eventuais sanções em razão do desempenho de suas funções. Esse mandato não é remunerado e possui prioridade sobre quaisquer outras atividades dentro da Empresa.

 

O Comitê de Ética tem plena independência para o exercício de suas funções e não possui subordinação à Diretoria ou aos Sócios.

 

As decisões do Comitê serão definitivas e insuscetíveis de reforma.

 

O Comitê de Ética se reunirá bimestralmente para o desempenho de suas tarefas de forma ordinária e, de forma extraordinária, sempre que for acionado ou quando houver questão urgente a ser decidida.

 

Toda reunião do Comitê deverá ser registrada em ata, dando-lhe publicidade interna.

 

O Comitê deverá organizar treinamentos regulares para disseminar o conteúdo deste Código, por meio de debates, palestras, workshops ou equivalentes, a fim de fomentar uma cultura de integridade.

8.SANÇÕES

 

Caberá ao Comitê de Ética a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código, após a apuração e comprovação da prática de atos antiéticos ou ilegais, garantidos, sempre, o direito à ampla defesa e ao contraditório do investigado e fundamentadas todas as decisões.

 

As sanções serão empregadas de forma proporcional à gravidade e à natureza da infração cometida, podendo ser:

 

  1. advertência, escrita ou verbal;

  2. suspensão das funções por até 30 dias sem vencimentos;

  3. demissão por justa causa;

  4. exclusão do quadro societário;

  5. rescisão contratual por falta grave, quando se tratar de fornecedor.

 

9.CANAL DE DENÚNCIAS

 

Este Código é de cumprimento obrigatório por todos os colaboradores, que devem conhecê-lo e divulgá-lo para o bom desempenho de suas atividades. Por isso é fundamental que todos compreendam que condutas inapropriadas podem levar às sanções disciplinares aqui previstas.

 

É importante que a PROCEC ENGENHARIA conheça as possíveis violações a este Código, bem como as dúvidas que possam surgir com a aplicação de suas normas, pois somente assim poderá orientar adequadamente e corrigir desvios.

 

Todos aqueles que tiverem conhecimento de qualquer violação a este Código poderão oferecer denúncias no Canal de Denúncias da Empresa, disponível em www.procec.com.br/compliance e pelo telefone (21) 2495-9008, assegurando-se o sigilo dos denunciantes.

 

As comunicações sobre denúncias serão analisadas pelo Comitê de Ética, devendo aplicar as sanções disciplinares caso seja, ao final, comprovada a prática da conduta contrária a este Código.

 

As comunicações são incentivadas pela PROCEC ENGENHARIA e os denunciantes não sofrerão nenhuma espécie de retaliação.

 

Quaisquer dúvidas sobre a aplicação e interpretação das diretrizes deste Código poderão ser objeto de consulta, ou pelo Canal de Denúncias, ou buscando diretamente os membros do Comitê.

 

 

10. MENSAGEM FINAL

 

Este Código reflete o compromisso da PROCEC ENGENHARIA com os princípios éticos e legais na condução de seus negócios. Este Código é consultivo e deve ser utilizado como referência pelos Colaboradores da PROCEC ENGENHARIA sempre que necessário. Este Código deve permanecer disponível nas dependências da PROCEC ENGENHARIA, bem como publicado na página da Empresa, na rede mundial de computadores.

 

O Código de Ética e Conduta não esgota todas as questões éticas relacionadas ao exercício da atividade da Empresa e em caso de lacunas, a situação será submetida à análise do Comitê de Ética que poderá aplicar as sanções previstas, de forma razoável e proporcional.

 

Todos os Colaboradores devem ler este Código e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, objeto do Anexo, declarando que receberam e compreenderam o Código de Ética e Conduta e manifestando o expresso compromisso em cumpri-lo integralmente no desempenho de suas atividades. Os terceiros que contratem com a PROCEC ENGENHARIA devem também se submeter às regras deste Código e assinar Termo de Adesão e Compromisso constante no Anexo de que estão cientes da íntegra de suas diretrizes.

 

As alterações no Código de Ética e Conduta poderão ser feitas pela Diretoria da Empresa com aprovação do Comitê de Ética, ou feitas diretamente pelo Comitê de Ética e deverão ser devidamente informadas a todos os colaboradores assim realizadas, que devem assinar novo Termo de Adesão e Compromisso em razão das mudanças que vierem a ser implementadas.

 

É de responsabilidade de cada liderança da PROCEC ENGENHARIA ser exemplo de aplicação deste Código.

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